NR-01 em 2025: O que mudou, o que é obrigatório e como sua empresa deve agir agora
- Conformiza App
- 25 de mar.
- 6 min de leitura

Se você é responsável por pessoas em uma empresa com funcionários CLT, é muito provável que já tenha ouvido falar na nova NR-01. Mas entre ouvir falar e entender o que ela realmente exige da sua organização existe uma distância considerável — e é exatamente nessa lacuna que mora o risco.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta: o que é a NR-01 atualizada, quais são as novas obrigações, o que são os riscos psicossociais que ela inclui, o que acontece com quem não se adequa e — mais importante — como começar a agir antes que seja tarde.
5,2Mempresas com CLT obrigadas à NR-01
<5%adequadas à nova versão da norma
R$10k+multa por infração do MTE
O que é a NR-01 e por que ela importa para sua empresa
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) é a base de todo o sistema de Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil. Ela foi criada em 1978 e define os princípios e obrigações que todas as demais NRs seguem. Mas foi nas atualizações de 2024 e 2025 que ela ganhou um peso novo — e urgente.
Pelas Portarias MTE nº 342, 344/2024 e 1.419/2024, a NR-01 passou a exigir que todas as organizações com empregados CLT implementem formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). E a grande mudança está no que esse programa precisa incluir: os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
"Pela primeira vez na história do direito trabalhista brasileiro, burnout, assédio, sobrecarga e outros riscos à saúde mental passaram a ser obrigação legal de gestão — com a mesma seriedade que ruído, poeira e calor excessivo."
A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência de algumas redações para 26 de maio de 2026, mas o corpo central da norma já está em vigor. Empresas que aguardam o prazo final para começar a se adequar estão acumulando risco — jurídico, financeiro e reputacional.
GRO e PGR: o que são e qual a diferença
Esses dois termos aparecem juntos na NR-01 e causam muita confusão. A diferença é simples:
Entendendo os conceitos
GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:é o processo. A metodologia contínua de identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de prevenção. É o "como fazer".
PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos:é o documento. O conjunto coordenado de ações e registros que formaliza o GRO. É o "o que foi feito, por quem, quando e com que resultado".
Inventário de Riscos:parte obrigatória do PGR que lista todos os perigos identificados, os grupos de trabalhadores expostos, as medidas adotadas e o nível de risco de cada um.
Plano de Ação:também parte do PGR — descreve o que precisa ser feito, com responsável e prazo, para cada risco identificado.
O PGR precisa ser elaborado sob responsabilidade técnica, datado, assinado e disponível para trabalhadores, sindicatos e fiscais do MTE a qualquer momento. O histórico de atualizações deve ser mantido por no mínimo 20 anos.
O que são os riscos psicossociais — a principal novidade da NR-01
Esse é o ponto mais ignorado e ao mesmo tempo mais urgente da nova NR-01. A norma incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho como categoria obrigatória do PGR — ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Mas o que são, afinal, riscos psicossociais?
São fatores da organização do trabalho que têm potencial de causar danos à saúde mental e emocional dos trabalhadores. A NR-01 determina que eles sejam identificados, avaliados — com metodologia documentada — e controlados, com medidas de prevenção registradas no PGR.
Sobrecarga de trabalho
Jornadas excessivas, metas irreais, pressão por resultados sem estrutura. Principal gatilho de afastamentos por burnout e CID F.
Assédio moral e sexual
Está com dúvidas sobre seus direitos
Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.
Solicitar orientação
Comportamentos abusivos, constrangimento e intimidação. A NR-01 exige canal de denúncias documentado e política de conduta publicada.
Burnout e esgotamento
Reconhecido pela OMS como doença ocupacional desde 2022. Se sua empresa tem afastamentos por CID Z73.0, o risco já está presente.
Conflito trabalho-família
Interferência da vida profissional na pessoal e vice-versa. Impacta saúde mental, produtividade e taxa de rotatividade.
Falta de autonomia
Decisões impositivas, instabilidade de emprego, ausência de clareza sobre papéis. Aumenta a percepção de ameaça e eleva o cortisol crônico.
Clima organizacional hostil
Fofoca, exclusão, rivalidade tóxica e conflitos interpessoais não gerenciados. Ambiente hostil é risco documentável pela NR-01.
⚠ Atenção — conformidade legal
Empresas que não incluem o mapeamento de riscos psicossociais no PGR estão em não-conformidade com a NR-01 vigente. Isso significa exposição imediata a autuações do MTE e vulnerabilidade total em ações trabalhistas por burnout, ansiedade e assédio. Um PGR sem riscos psicossociais é considerado incompleto — mesmo que o restante esteja correto.
O que exatamente sua empresa precisa fazer
A lista de obrigações da NR-01 é extensa, mas pode ser organizada em grupos claros. Veja o que é exigido de toda empresa com empregados CLT:
Documentação obrigatória
PGR com Inventário de Riscos e Plano de Ação — inclui riscos psicossociais
Ordens de serviço de SST por função, assinadas pelos trabalhadores
Análise documentada de todos os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
Procedimentos de emergência implementados e com simulado registrado
Registros de comunicação de riscos aos trabalhadores
Para empresas com CIPA
Política interna de prevenção ao assédio moral e sexual publicada
Canal de denúncias funcional com garantia de anonimato
Capacitação anual de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio e diversidade
Capacitações e treinamentos
Treinamento inicial antes de o trabalhador iniciar as funções
Treinamento periódico conforme periodicidade da NR específica
Certificados válidos: nome, assinatura, CH, data, qualificação do instrutor e responsável técnico
Treinamentos específicos sobre riscos psicossociais para lideranças
O que acontece com quem não se adequa
As consequências da não-adequação à NR-01 são de três naturezas diferentes — e todas elas custam muito mais do que uma consultoria preventiva:
Consequências da não-adequação
Autuações do MTE:multas que começam em R$ 10.000 por infração e podem ser aplicadas por infração, por trabalhador afetado e por estabelecimento. Uma única auditoria pode gerar dezenas de autos de infração simultâneos.
Condenações trabalhistas:ações por burnout, ansiedade, depressão e assédio estão sendo julgadas com indenizações que facilmente ultrapassam R$ 30.000 a R$ 100.000 por processo. A ausência de documentação é praticamente uma confissão de culpa para o juiz.
FAP elevado:o Fator Acidentário de Prevenção multiplica a alíquota RAT paga sobre toda a folha de pagamento. Cada afastamento com nexo previdenciário (B91, B94) aumenta o FAP e, portanto, o custo previdenciário anual da empresa.
Dano reputacional:empresas autuadas ou condenadas por negligência em saúde mental têm dificuldade crescente de atrair e reter talentos — especialmente as gerações mais jovens.
MEI, ME e EPP: as regras especiais
A NR-01 prevê tratamento diferenciado para pequenas empresas, mas é importante entender o que está e o que não está dispensado:
MEI:dispensado de elaborar o PGR. Mas a empresa que o contrata deve incluí-lo em suas ações de prevenção.
ME e EPP graus de risco 1 e 2:podem ser dispensadas do PGR formal se não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais exigidas. Mas continuam obrigadas a ordens de serviço, capacitações e análise de acidentes.
Empresas com CIPA de qualquer porte:a política anti-assédio, o canal de denúncias e a capacitação anual são obrigações plenas — sem dispensa.
Importante
A dispensa do PGR para ME e EPP não afasta a obrigação das demais exigências da NR-01. Uma loja de varejo pode ser dispensada do PGR formal mas ainda assim ser autuada por não ter ordens de serviço, por não realizar capacitações ou por não ter canal de denúncias quando obrigada.
Como começar: o passo a passo para se adequar
A adequação completa à NR-01 leva em média 8 a 12 semanas quando conduzida por especialistas. Mas o primeiro passo pode ser dado em 30 minutos. Veja a sequência:
Diagnóstico inicial:levantamento do que a empresa já tem e quais são as principais lacunas em relação à NR-01. Identifica os riscos jurídicos mais urgentes.
Levantamento preliminar de perigos:primeira etapa do GRO — identifica situações de risco evidente que exigem ação imediata.
Inventário de riscos completo:mapeamento de todos os agentes (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentes e psicossociais) com avaliação de severidade e probabilidade.
Plano de ação:medidas de prevenção com responsáveis, cronograma e formas de acompanhamento — documentadas e comunicadas aos trabalhadores.
Implementação:ordens de serviço, canal de denúncias, política de conduta, capacitações com certificados válidos.
Acompanhamento contínuo:monitoramento mensal de indicadores, revisão bienal do PGR e suporte em eventuais autuações.
Conclusão: a NR-01 não é uma ameaça — é uma oportunidade de gestão
Empresas que encaram a adequação à NR-01 apenas como obrigação legal perdem a metade do valor que ela gera. Organizações com PGR completo, documentação sólida e gestão ativa de riscos psicossociais têm menor rotatividade, menos afastamentos, FAP mais baixo e — quando inevitável — uma defesa jurídica muito mais robusta em qualquer processo trabalhista.
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